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: 1.1. Empresa Mandatária 1.1.1. Razão Social: Pq Marketing e Eventos LTDA 1.1.2. Endereço: Rua Irará, nº 12 – Rio Vermelho - Salvador/BA - CEP 41940-630 1.1.3. CNPJ nº. 26.176.422/0001-06 1.2. Empresas Aderentes 1.2.1. Razão Social: RMIX Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda 1.2.2. Endereço: Av. Sete de Setembro, 1.839 – Vitória – Salvador/BA – 40080-002 1.2.3. CNPJ nº. 06.337.087/0009-20 1.2.4. Razão Social: Pax Marketing e Eventos Ltda 1.2.5. Endereço: Av. Tancredo Neves, nº 620, Sala 503 - Caminho das Árvores - Salvador/BA - CEP 41.820-020 1.2.6. CNPJ nº. 34.394.645/0001-78 A Empresa Mandatária e a Empresa Aderente são referidas neste documento em conjunto como “Promotora”.
2.1. A presente promoção é aberta a toda e qualquer pessoa física, residente e domiciliada no território nacional, de acordo com as condições previstas neste regulamento. 2.2. Para efeitos de participação na promoção “Receita Mix da Mamãe” será considerada válida o período de 00h00min horas do dia 18 de abril de 2024 e término às 23h59min horas do dia 06 de maio de 2024 (horário oficial de Brasília). 2.3. Os interessados em participar da promoção deverão seguir a página oficial do RedeMiX (@redemix_oficial) no Instagram, em seguida poderão publicar em seu perfil (feed) no Instagram uma foto do prato da receita da mamãe que contenha pelo menos um produto das marcas participantes devendo escrever na legenda a receita do prato, mencionar o produto/marca participante, utilizar a hashtag #ReceitadeMainhaéMix na legenda e marcando a página do RedeMiX (@redemix_oficial). O perfil e a publicação obrigatoriamente deverão ser feitos em modo público. 2.4. As marcas participantes da promoção estão disponíveis no Anexo I do regulamento e no site da RedeMiX www.redemix.com.br. 2.5. Os interessados na promoção poderão participar quantas vezes desejarem, desde que postem/publiquem receitas diferentes, no entanto, poderão ser contemplados uma única vez na promoção, caso dois ou mais participantes postem a mesma foto/receita na promoção, será considerada válida para a promoção apenas a primeira foto avaliada pela Comissão julgadora, sendo que as demais serão desconsideradas. 2.6. Serão consideradas válidas para a promoção apenas as fotos/receitas que obedecerem aos critérios dispostos no presente regulamento.
6.1. Serão desclassificados automaticamente, no ato da avaliação da comissão julgadora, os participantes que: (A) Não estejam curtindo/seguindo a página oficial da Rede Mix no Instagram e/ou não tenha utilizando um dos produtos/marcas participantes da promoção e/ou não esteja utilizando hashtag #ReceitadeMainhaéMix e o @redemix_oficial na legenda; (B) Não tenham obedecido aos critérios dispostos no presente regulamento. (C) Estejam incluídos na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com a Empresa Promotora, nos termos descritos no item abaixo. (D) Participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção. 6.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção. 6.3. O contemplado que porventura for desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de até 10 (dez) dias.
8.1. O prêmio será entregue ao respectivo contemplado em data e horário a ser combinado com o contemplado na loja Rede Mix mais próxima do seu domicílio em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º. 8.2. O respectivo prêmio será entregue livre e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados. 8.3. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste. 8.4. Os prêmios estarão expostos através de foto meramente ilustrativa nos materiais de divulgação da promoção. A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a declaração ou contrato de propriedade do prêmio em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008. 8.5. As obrigações e responsabilidade, se houver, da Empresa Mandatária e Aderentes com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
9.1. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à postagem de quaisquer conteúdos destinados a participação na promoção. 9.2. A Empresa Promotora se isenta integralmente de toda e qualquer responsabilidade advinda de conduta de qualquer participante desta promoção, inclusive, quanto à responsabilidade pelo uso indevido ou pela violação de quaisquer direitos de terceiros, sem prejuízo do direito de regresso que possui. 9.3. Os participantes assumem total responsabilidade e exclusiva responsabilidade pela foto/receita postada nas redes sociais, responsabilizando-se integralmente, por sua participação na promoção, colocando a Empresa Promotora e as Empresas Aderentes a salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações, voluntários ou não, que envolvam a exibição de conteúdos em decorrência da promoção, assumindo, por conseguinte, todo ônus decorrente de tais alegações, como indenizações, perdas e danos, custas judiciais e honorários advocatícios, incluindo o direito de regresso da Empresa Promotora e as Empresas Aderentes contra a participante. 9.4. Os contemplados autorizam o uso da foto e receita contemplada, bem como sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa ou digital, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação. 9.5. Os participantes têm pleno conhecimento e concordam que as respectivas fotos e receitas poderão ficar disponíveis e acessíveis a todas as pessoas que acessarem as redes sociais do RedeMiX e E-book. 9.6. A utilização e/ou divulgação das fotos e receitas, objetos da presente promoção, não dependerá de prévia autorização do participante desta promoção, nem lhe dará direito a qualquer remuneração ou gratificação adicional, sendo que as obras inscritas não serão devolvidas aos participantes. Os participantes autorizam o uso e a cessão de todos os direitos patrimoniais referentes a foto/receita inscrita, incluindo, mas não se limitando aos direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dele se utilizar, o que o participante faz de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já pelo prazo de 1 ano, e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes, fotos, vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças, inclusive em mídia impressa, eletrônica, internet e redes sociais, para a ampla divulgação da promoção e de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade e sem que tal autorização signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela promotora. 9.7. Esta promoção não é administrada, promovida, anunciada ou patrocinada pelo Instagram, de forma que este não tem qualquer responsabilidade na execução e/ou na apuração do resultado desta promoção. 9.8. As Empresas Promotoras se isentam de qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido pelas participantes ou terceiros de materiais captados em sites e redes sociais digitais, incluindo, mas não se limitando a Youtube®, Twitter®, Google Plus®, Pinterest®, Instagram® e Facebook®. 9.9. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas. 9.10. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916. 9.11. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data de divulgação do resultado do concurso. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72. 9.12. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção. 9.13. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 03.033372/2024 expedido pelo Ministério da Fazenda.
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